domicílio - definição. O que é domicílio. Significado, conceito
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O que (quem) é domicílio - definição


Domicílio         
No campo do direito, domicílio é o lugar ou a sede prefixado em lei ou em contrato, onde poder-se-á encontrar a pessoa natural ou jurídica, para que a mesma possa arcar com as suas obrigações legais. Etimologicamente, vem do termo latino domus, que significa "casa".
Domicílio         
m.
Casa de residência.
Habitação fixa.
Povoação ou lugar, em que se reside com permanência.
Lugar, que, embora não seja residência fixa, é considerada legalmente como domicílio, por o cidadão exercer alli certos direitos ou funcções.
(Lat. domicilium)
domicílio         
sm (lat domiciliu)
1 Casa de residência; habitação, morada.
2 Dir Povoação ou lugar em que se reside com permanência
D. de origem: o dos pais, no tempo do nascimento da criança
D
legal: lugar em que, segundo a lei, a pessoa tem a sede dos seus interesses
D
necessário: o que é estatuído em lei
D. voluntário: o que está sujeito ao arbítrio do cidadão.